Contrato de matrícula escolar

  • Todos os campos marcados com (*) são obrigatórios.
  • A Escola Alemã de Lisboa (EAL) é uma “Begegnungsschule”, uma escola de encontro, caracterizada pelo intercâmbio interpessoal, cultural e linguístico entre todos os membros da comunidade escolar, na qual os alunos podem obter as habilitações alemãs de Hauptschulabschluss e Realschulabschluss e a qualificação para o acesso ao ensino superior, o “Abitur”. O presente contrato assenta nas normas aplicáveis, emanadas pela Comissão Permanente dos Ministros da Cultura da Alemanha “Kultusministerkonferenz” e integradas pelas normas publicadas pelo Ministério da Educação da República Portuguesa, nas autorizações de que a EAL é titular, bem assim como demais legislação aplicável¹. Estas disposições abrangem, entre outros:

    • a admissão de alunos
    • a progressão/a passagem para o nível escolar seguinte
    • a mudança do estabelecimento escolar
    • a realização de exames

    A EAL é um estabelecimento escolar cujo Alvará² é detido pela Associação da Escola Alemã de Lisboa (AEAL), instituição privada, sem fins lucrativos, que se rege pelos seus Estatutos e pela Lei Portuguesa.

  • 1. Nomeadamente o Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro de 2005, a Portaria n.º 224/2006, de 8 de março de 2006 e o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, ou quaisquer outros que os venham a substituir ou modificar, e que em cada momento vigorem na ordem jurídica portuguesa e sejam aplicáveis à EAL.

    2. Alvará n.º 1700 (Autorização de funcionamento do estabelecimento de Lisboa); e Alvará n.º 1442 (Autorização de funcionamento do estabelecimento do Estoril).

  • 1. Partes contratantes

    I. AEAL (a preencher posteriormente pela Escola)

    ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA ALEMÃ DE LISBOA, com sede no Largo Willy Brandt, 1600-891 Lisboa, NIF nº 500921059, Seg. Social nº 20010177481, representada

    por___________________________________________________________________________________,

    na qualidade de_______________________________________________________________________,

    e por__________________________________________________________________________________,

    na qualidade de_______________________________________________________________________


  • II. Encarregado(s) de Educação (EE)

  • Segundo Encarregado de Educação (opcional)
  • O seguinte contrato de matrícula escolar tem como aluno:
  • doravante designado apenas por "o Aluno".

    Este contrato é constituído pelas normas seguintes, pelos regulamentos internos da EAL (Hausordnung e Schulordnung), e, no omisso, pelas normas legais aplicáveis a este tipo de contrato.

  • 2. Custos da frequência escolar

    O(s) Encarregado(s) de Educação obriga(m)-se a pagar os encargos inerentes à frequência escolar do Aluno e a cumprir e fazer cumprir ao Aluno, as normas dos regulamentos internos da EAL.

    Os encargos inerentes à frequência escolar constam do regulamento “Circular Anual” em vigor que, na sua respetiva versão atualizada, faz parte integrante do presente contrato.

    O valor das propinas é determinado pela AEAL, e comunicado ao EE, antes do início do ano letivo. Em casos individuais justificados, a AEAL poderá, mediante pedido, conceder uma isenção parcial das propinas. As regras para esta isenção constam do regulamento reduções de propinas extraordinárias em vigor que, na sua respetiva versão atualizada, faz parte integrante do presente contrato.

  • 3. Seguro de acidentes pessoais

    Os alunos beneficiam de um seguro de acidentes pessoais desde que estes ocorram nas instalações da Escola ou fora dela em atividades promovidas pela Escola ou com a sua comparticipação:

    • durante o horário escolar,

    • nos tempos livres incluídos no respetivo horário escolar e nas realizações de natureza escolar, circum-escolar, desportiva ou de convívio organizadas ou autorizadas pela Escola;

    • fora das instalações da Escola em excursões, aulas ao ar livre, aulas práticas, estágios ligados à atividade escolar, visitas de estudo e demais iniciativas circum-escolares, desportivas ou de convívio, desde que promovidas pela Escola ou com a sua comparticipação e no percurso normal de ida e regresso entre a residência e a Escola ou os locais acima mencionados, excluindo-se a estadia voluntária dos alunos em qualquer local do percurso.

  • 4. Responsabilidade

    A Associação da Escola Alemã de Lisboa não se responsabiliza por danos ou pela perda de objetos de qualquer natureza causados pelos alunos ou por terceiros.

    A responsabilidade dos danos causados a objetos, equipamentos ou infra-estruturas que sejam propriedade da Escola e dos danos e perdas de objetos que sejam propriedade dos alunos compete aos pais dos alunos.

  • 5. Cessação do contrato de matrícula escolar

    O contrato de matrícula vigora até que se verifique algumas das causas de cessação neste previstas;

    5.1. O contrato cessa automaticamente na data em que o Aluno atingir o objetivo da respetiva via de ensino na EAL.

    5.2. Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato no final de cada ano letivo, informando por escrito a contraparte durante o período de reinscrições;

    5.3 Ambas as partes poderão rescindir o contrato, a todo o tempo, com efeito a partir do fim do respetivo mês, mediante pré-aviso de três (3) meses. Durante o período de pré-aviso, a propina será devida e deverá continuar a ser pontualmente paga.

    5.4 Em caso de justa causa, ambas as partes poderão resolver o contrato de matrícula escolar sem respeitar um período de pré-aviso. São consideradas justas causas, nomeadamente:

    a) infrações graves contra o presente contrato, os regulamento interno da EAL (Hausordnung e Schulordnung) ou outros regulamentos internos em vigor;

    b) a posse, o consumo, a venda de drogas, álcool ou outras substâncias tóxicas;

    c) fundamentos legítimos de suspeita de atos ilícitos dentro e fora do recinto escolar;

    d) atrasos no pagamento da propina e de outros encargos e despesas por parte dos EE, após aviso admonitório;

    e) no caso de já não ser possível uma cooperação baseada na confiança entre professores, pais e/ou os alunos.

    A resolução do contrato deverá ser feita por escrito e com indicação dos respetivos motivos que a fundamentam.

  • 6. Medidas disciplinares e educativas

    As medidas disciplinares e educativas são reguladas pelos regulamento internos da EAL, na versão que em cada momento se encontrar em vigor. Os regulamentos interno da EAL são partes integrantes deste contrato.

  • 7. Proteção de dados

    Em conformidade com a legislação vigente em matéria de proteção de dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 e da Lei de Proteção de Dados), informamos que os dados dos alunos menores relativamente aos quais declara ser pai, mãe ou encarregado de educação, fornecidos neste contrato de matrícula escolar, ou que nos faculte e/ou se produzam ao longo da sua permanência na Escola, serão incorporados nos ficheiros de titularidade da Escola Alemã de Lisboa com as finalidades referidas na Política de Proteção de Dados, disponível em www.dslissabon.com, a saber:

    (i) Prestação de serviços educativos
    (ii) Gestão e processamento do percurso escolar dos alunos
    (iii) Agenda de contactos
    (iv) Associação de alunos
    (v) Gestão da biblioteca
    (vi) Organização de viagens, transporte escolar e excursões
    (vii) Inscrição em atividades extracurriculares
    (viii) Gestão dos perdidos e achados
    (ix) Gestão dos cacifos
    (x) Seguro escolar e seguro de acidentes pessoais

  • Solicitamos também o seu consentimento expresso para realizar os seguintes tratamentos, lembrando que de acordo com a legislação em vigor este consentimento pode ser, a qualquer momento, retirado, alterado ou retificado:

    Autoriza que a Escola Alemã de Lisboa utilize as fotografias/imagens e o nome dos filhos ou representado legal, captados durante eventos, projetos ou atividades escolares, destinados à divulgação destas iniciativas, conforme as provisões e limites definidos na Política de Proteção de Dados. A Escola Alemã de Lisboa não é responsável pelo uso destas imagens por parte de terceiros.

  • Também os dados do(s) Encarregado(s) de Educação, serão incorporados nos ficheiros de titularidade da Escola Alemã de Lisboa com as seguintes finalidades:

    (i) Gestão contratual
    (ii) Pagamento de mensalidades e faturação
    (iii) Agenda de contactos
    (iv) Conselho de pais
    (v) Envio de newsletters e outras comunicações consideradas relevantes para a comunidade escolar


    os tratamentos acima referidos têm por fundamento:

    (i) Obtenção do consentimento para o tratamento dos dados pessoais para uma ou mais finalidades específicas;
    (ii) Execução de contrato de prestação de serviços educativos
    (iii) Interesse legítimo da EAL
    (iv) Cumprimento de obrigações legais

  • 8. Acordo amigável

    No caso de diferendos emergentes do presente contrato, as partes deverão em todo o caso tentar chegar a um acordo amigável.

    9. Foro competente

    É acordado como foro competente para eventuais litígios emergentes do presente contrato o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.

  • 10. Disposições finais

    • Os regulamentos internos da EAL (Hausordnung e Schulordnung), o Regulamento Reduções de Propinas Extraordinárias e a Circular Anual fazem parte integrante deste contrato. Os mesmos, na versão em cada momento em vigor, poderão ser consultados e descarregados na página na internet da EAL.

    • Com a assinatura deste contrato são disponibilizados os exemplares dos regulamentos referidos no número anterior, na versão em vigor nesta data.

    • Quando o Aluno atingir a maioridade, o contrato considera-se transmitido para o mesmo, passando a caber-lhe os direitos e deveres que acima são conferidos aos EE.

    • Contudo, após o Aluno atingir a maioridade, os EE continuam vinculados à obrigação de pagamento das propinas, sem prejuízo de qualquer direito de regresso que possam ter sobre o aluno, direito esse que não é oponível à EAL.

    • Quaisquer alterações e aditamentos ao presente contrato só serão válidas se forem feitas por escrito assinado por ambas as partes (AEAL e EE).

    • No caso de alguma disposição deste contrato se revelar inválida, este facto não afetará a validade do restante contrato. A disposição inválida será substituída ou pelas disposições legais aplicáveis ou, em alternativa, uma disposição que corresponda à vontade de ambas as partes.

  • 11. Cláusula Proteção de Dados


    Em conformidade com a legislação vigente em matéria de proteção de dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, da Lei de Proteção de Dados e da Política de Proteção de Dados da EAL), informamos que os dados fornecidos neste formulário de inscrição serão incorporados num ficheiro da titularidade da Escola Alemã de Lisboa, com a finalidade de gerir os contratos de matrícula escolar. O tratamento destes dados tem por fundamento a prestação de serviços relacionados. Os dados solicitados são os estritamente necessários para cumprir a finalidade visada e o seu fornecimento é obrigatório. Os signatários garantem que os mesmos são verdadeiros, responsabilizando-se por comunicar, por escrito, à Escola Alemã de Lisboa qualquer modificação dos mesmos para que sejam atualizados. Os dados serão tratados com a devida confidencialidade e serão conservados durante o tempo necessário para a prossecução das finalidades para que são recolhidos. Os interessados poderão exercer os seus direitos de acesso e retificação, eliminação, retirada de consentimento, reconhecidos pela Legislação de Proteção de Dados, dirigindo um e-mail para protecaodedados@dslissabon.com, ou para a seguinte morada: Escola Alemã de Lisboa, Largo Willy Brandt, 1600-891 Lisboa, Portugal. Aos interessados é conferido o direito de apresentar reclamação perante a CNPD.

  • A presente versão do contrato de matrícula escolar foi aprovada pelo Conselho de Administração da Associação da Escola Alemã de Lisboa em 24 de maio de 2018.

  • 12. Assinaturas
    A assinar na versão impressa:
  • ____________________________________________________________________________________________________________

    Assinatura do Encarregado de Educação

    ____________________________________________________________________________________________________________

    Assinatura do segundo Encarregado de Educação (opcional) / Aluno maior de idade

    Pela AEAL:

    ____________________________________________________________________________________________________________

    (identificação da pessoa que assina e respetiva qualidade)

    ____________________________________________________________________________________________________________

    (identificação da pessoa que assina e respetiva qualidade)

    Anexos:

    Regulamentos internos da EAL (Hausordnung e Schulordnung)

    Circular Anual

    Regulamento Reduções de Propinas Extraordinárias

Auszeichnungen